Classificação das E-bikes

Aqui no Brasil a lei só especifica as E-bikes na classe 1, fora isto é considerado um veiculo automotor.

Classe 1: Pedal Assist
O sistema de acionamento elétrico na ebike só pode ser ativado por meio de uma ação de pedalada e é limitado a velocidades relativamente baixas. O sensor geralmente mede o movimento do pedal, o torque do pedal ou a velocidade da bicicleta (às vezes os três) e os sensores estão localizados no suporte inferior, cubo traseiro ou roda traseira. Em partes da Europa, esta classe é limitada a 15 mph (25 km / h) com potência do motor <= 250 watts. Na América, por causa de nossa definição de veículo mais liberal, esta classe é limitada a uma velocidade de motor de 20 mph (32 km / h) com potência do motor de <= 750 watts. Devido à baixa velocidade de operação e ação de pedalada necessária, esta classe deve se beneficiar dos mesmos direitos e privilégios de acesso que as bicicletas sem assistência e deve ser capaz de ser usada em ruas, ciclovias, ciclovias multiuso e trilhas off-road .

Classe 2: aceleração sob demanda
O sistema de acionamento elétrico da bicicleta elétrica pode ser ativado por meio de um elemento de aceleração, como uma manopla giratória, gatilho ou botão e é limitado a baixas velocidades. O sistema motor também pode ser ativado por meio de uma ação de pedalada como na Classe 1. Em partes da Europa, esta classe seria considerada um veículo motorizado e seu uso está proibido em trilhas e outras infraestruturas específicas para bicicletas e, portanto, é menos comum. Para os locais onde é permitido na Europa, a velocidade máxima é limitada a 15 mph (25 km / h) com potência do motor <= 250 watts como na Classe 1. No EUA, essa classe é atualmente menos restrita e, portanto, mais comum. A velocidade máxima é limitada a 20 mph (32 km / h) com potência do motor de <= 750 watts como na Classe 1. Devido à baixa velocidade de operação sem a ação de pedalada necessária,

Classe 3: Speed ​​Pedelec
O sistema de acionamento elétrico da bicicleta elétrica pode ser ativado por meio de uma ação de pedalada para atingir velocidades máximas mais altas. Em partes da Europa, esta classe também é considerada um veículo motorizado e requer licença especial, o uso de uma placa de identificação na parte traseira da bicicleta pode ser necessária e o uso é limitado a estradas ou propriedades privadas apenas com uma velocidade máxima de ~ 28 mph ( ~ 45 km / h). No EUA, esta classe ainda pode ser considerada uma "bicicleta elétrica de baixa velocidade" se a força humana impulsionar a bicicleta acima de 20 mph e, como tal, não exigir licenciamento especial, mas pode ser ainda mais restrita a estradas, ciclovias adjacentes ou em propriedade privada com uma velocidade máxima de ~ 28 mph (~ 45 kph) e potência do motor de <= 750 watts. No EUA, essa classe é frequentemente combinada com a Classe 2, que produz bicicletas que têm um elemento de aceleração capaz de alimentar o ciclista a até 20 mph (32 km / h) apenas com a potência do motor, bem como um mecanismo de assistência ao pedal capaz de alimentar o motociclista até 28 mph (45 km / h). Em partes da Europa, onde os aceleradores são menos comuns, a maioria das bicicletas elétricas Classe 3 oferece apenas assistência ao pedal.