Classificação das E-bikes
Aqui no Brasil a lei só especifica as E-bikes na
classe 1, fora isto é considerado um veiculo automotor.
Classe 1:
Pedal Assist
O sistema
de acionamento elétrico na ebike só pode ser ativado por meio de uma
ação de pedalada e é limitado a velocidades relativamente baixas. O
sensor geralmente mede o movimento do pedal, o torque do pedal ou a
velocidade da bicicleta (às vezes os três) e os sensores estão
localizados no suporte inferior, cubo traseiro ou roda traseira. Em
partes da Europa, esta classe é limitada a 15 mph (25 km / h) com
potência do motor <= 250 watts. Na América, por causa de
nossa definição de veículo mais liberal, esta classe é limitada a uma
velocidade de motor de 20 mph (32 km / h) com potência do motor de <=
750 watts. Devido à baixa velocidade de operação e ação de
pedalada necessária, esta classe deve se beneficiar dos mesmos direitos
e privilégios de acesso que as bicicletas sem assistência e deve ser
capaz de ser usada em ruas, ciclovias, ciclovias multiuso e trilhas
off-road .
Classe 2:
aceleração sob demanda
O sistema
de acionamento elétrico da bicicleta elétrica pode ser ativado por meio
de um elemento de aceleração, como uma manopla giratória, gatilho ou
botão e é limitado a baixas velocidades. O sistema motor
também pode ser ativado por meio de uma ação de pedalada como na Classe
1. Em partes da Europa, esta classe seria considerada um veículo
motorizado e seu uso está proibido em trilhas e outras infraestruturas
específicas para bicicletas e, portanto, é menos comum. Para
os locais onde é permitido na Europa, a velocidade máxima é limitada a
15 mph (25 km / h) com potência do motor <= 250 watts como na Classe 1.
No EUA, essa classe é atualmente menos restrita e, portanto, mais comum. A
velocidade máxima é limitada a 20 mph (32 km / h) com potência do motor
de <= 750 watts como na Classe 1. Devido à baixa velocidade de operação
sem a ação de pedalada necessária,
Classe 3:
Speed Pedelec
O sistema
de acionamento elétrico da bicicleta elétrica pode ser ativado por meio
de uma ação de pedalada para atingir velocidades máximas mais altas. Em
partes da Europa, esta classe também é considerada um veículo motorizado
e requer licença especial, o uso de uma placa de identificação na parte
traseira da bicicleta pode ser necessária e o uso é limitado a estradas
ou propriedades privadas apenas com uma velocidade máxima de ~ 28 mph (
~ 45 km / h). No EUA, esta classe ainda pode ser
considerada uma "bicicleta elétrica de baixa velocidade" se a força
humana impulsionar a bicicleta acima de 20 mph e, como tal, não exigir
licenciamento especial, mas pode ser ainda mais restrita a estradas,
ciclovias adjacentes ou em propriedade privada com uma velocidade máxima
de ~ 28 mph (~ 45 kph) e potência do motor de <= 750 watts. No
EUA, essa classe é frequentemente combinada com a Classe 2, que produz
bicicletas que têm um elemento de aceleração capaz de alimentar o
ciclista a até 20 mph (32 km / h) apenas com a potência do motor, bem
como um mecanismo de assistência ao pedal capaz de alimentar o
motociclista até 28 mph (45 km / h). Em partes da Europa,
onde os aceleradores são menos comuns, a maioria das bicicletas
elétricas Classe 3 oferece apenas assistência ao pedal.
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